Pular para o conteúdo
ResoluçãoVigente

Resolução CGSN nº 195/2026

Publicação oficial em · Comitê Gestor do Simples Nacional

O que muda para o município

A Resolução CGSN nº 195/2026 altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 2º). Pelo novo art. 106-C, o MEI poderá usar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico das vendas e prestações de serviços a consumidor final pessoa física sem CNPJ, para fins dos arts. 106, 106-A e 106-B. O art. 91, parágrafo único, inciso II, passa a remeter a essa regra quanto ao MEI.

Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026 Publicado(a) no DOU de 22/10/2026, seção 1, página 35 Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional,

Art. 1º

Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 91 Parágrafo único II - da emissão de documento fiscal previsto no art. 59, observado, com relação ao MEI, o disposto no art. 106-C. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 1º)" (NR) "

Art. 106-C

Art. 106-C. A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), de que trata o art. 109, poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico relativo às vendas de mercadorias e às prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ, para fins do disposto nos arts. 106, 106-A e 106-B desta Resolução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 25-B; e art. 26, §§ 1º, 6º, inciso II, e 15)" (NR)

Art. 2º

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. ADRIANA GOMES RÊGO Vice-Presidente do Comitê