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ResoluçãoVigente

Resolução CGSN nº 188/2026

Publicação oficial em · Comitê Gestor do Simples Nacional

O que muda para o município

Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2032, o ISS pode ser recolhido por DAS pelos contribuintes do regime geral de apuração do ISS que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional (MAN) da NFS-e de padrão nacional, na forma estabelecida pelo CGNFS-e (art. 1º). A resolução também revoga a Resolução CGSN nº 177/2024 (art. 2º).

Resolução CGSN nº 188, de 23 de abril de 2026 Publicado(a) no DOU de 27/04/2026, seção 1, página 34 Autoriza, excepcionalmente, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O Comitê Gestor do Simples Nacional,

Art. 1º

Art. 1º Fica, excepcionalmente, autorizada, até 31 de dezembro de 2032, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional - MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e).

Art. 2º

Art. 2º Fica revogada a Resolução CGSN nº 177, de 19 de junho de 2024.

Art. 3º

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES RÊGO Vice-Presidente do Comitê