Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) - Sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
O que muda para o município
A página da Receita Federal explica o CIB, identificador único dos imóveis previsto na LC nº 214/2025 (art. 59, § 1º, III), formado com dados que os cadastros de origem enviam ao Sinter. Para a prefeitura, o efeito é integrar o cadastro imobiliário urbano ao Sinter, que gera um código por unidade imobiliária, e fazer constar o código nos documentos oficiais do município. Capitais e DF devem incluir o CIB em seus sistemas desde janeiro de 2026; os demais municípios, a partir de janeiro de 2027.
Info O que é? O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um banco de dados cadastrais, que reúne dados de todos os imóveis do país - urbanos, rurais, públicos e privados e de características especiais. O CIB é o componente central da política de gestão integrada das informações territoriais, consolidando dados em uma base nacional padronizada,
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Info O que é? O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um banco de dados cadastrais, que reúne dados de todos os imóveis do país - urbanos, rurais, públicos e privados e de características especiais. O CIB é o componente central da política de gestão integrada das informações territoriais, consolidando dados em uma base nacional padronizada, interoperável e acessível no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Ele funciona como um identificador único para cada imóvel do país, similar ao CPF (para pessoas físicas) e ao CNPJ (para as empresas). Sua estrutura é um código alfanumérico de 7 caracteres + dígito verificador: ABC1234-5 Os dados cadastrais dos imóveis inscritos no CIB são enviados pelos seus respectivos cadastros de origem: CIB Urbano O CIB Urbano é a parte do CIB destinada aos imóveis localizados em áreas urbanas. Ele reúne dados cadastrais de imóveis en