Orientação SE/CGNFS-e de 07/08/2026 - Prazos de IBS/CBS na NFS-e
Prazos para informar IBS e CBS na NFS-e nacional (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026): até 31/12/2026, a nota sem esses campos não é rejeitada.
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Info Notícias CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço Comitê Gestor do IBS e Receita Federal flexibilizaram a obrigatoriedade de informações nos documentos fiscais. Regras de validação que exigem informações do IBS e da CBS foram alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais. Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 07/08/2026 08h45 Atualizado em 07/08/2026 08h49 A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e), no uso de suas atribuições, presta aos contribuintes, municípios aderentes e desenvolvedores de sistemas as seguintes orientações relativas à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no âmbito da Reforma Tributária do Consumo: 1. Prazos para incorporação do IBS