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Convênio Sinter - Orientações Gerais - Sítio ENAT

Publicação oficial em · Receita Federal do Brasil / ENAT

O que muda para o município

A página da Receita Federal traz o passo a passo para o município aderir ao convênio, publicado no DOU de 15/12/2022, que integra ao Sinter os dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos dos imóveis sob sua gestão, para inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). O termo de adesão é assinado com certificado digital ICP-Brasil pelo prefeito ou por autoridade com delegação e enviado por Requerimento Web no e-CAC, com o e-CNPJ da prefeitura. A tramitação é acompanhada pelo e-CAC e pela Caixa Postal (DTE) do município.

Orientações Gerais Foi publicado no Diário Oficial da União - DOU de 15 de dezembro de 2022 o convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por objeto a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados,

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Orientações Gerais Foi publicado no Diário Oficial da União - DOU de 15 de dezembro de 2022 o convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por objeto a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, que possibilitará a interoperabilidade e a visualização em mapa digital do território nacional, observadas as regras do sigilo fiscal e da proteção de dados pessoais, em consonância com as boas práticas internacionais e contribuindo para a melhoria da gestão pública e do ambiente de negócios no Bras