Resolução CGSN nº 193/2026 - Regimento Interno do CGSN
Altera o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN 176/2024. Texto integral publicado no Diário Oficial da União.
Art. 1º
Art. 1º O Anexo Único do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19. § 1º § 2º O Secretário-Executivo do CGSN poderá instituir grupos técnicos de trabalho, para os quais poderão ser convidados representantes de órgãos e de entidades, públicas ou privadas, observadas as competências da Secretaria-Executiva estabelecidas pelo art. 17." (NR) "Art. 23
Art. 2º
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGO Vice-Presidente do Comitê