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ResoluçãoVigente

Resolução CGSN nº 192/2026 - Arrecadação do Simples e partilha com o CGIBS

Altera a Resolução CGSN 11/2007, sobre a arrecadação do Simples Nacional, e inclui o Comitê Gestor do IBS na partilha do produto da arrecadação.

Publicação oficial em · Comitê Gestor do Simples Nacional

Art. 1º

Art. 1º A Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "

Art. 17-A

Art. 17-A § 2º Os entes federados e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS receberão, da IFC, os dados analíticos dos documentos cancelados, que permitam a identificação dos valores descontados." (NR) "

Art. 19

Art. 19 A RFB deverá, por intermédio do SERPRO, efetuar o processamento dos arquivos recebidos da rede arrecadadora e enviar à IFC as informações necessárias ao crédito dos montantes devidos aos estados, municípios e CGBIS." (NR) "

Art. 20

Art. 20 § 1° b) receber as informações da RFB, por intermédio do SERPRO, para partilha da arrecadação aos entes federativos e ao CGIBS, conforme

art. 19

art. 19; d) promover a partilha destes recursos aos entes federativos e ao CGIBS; f) disponibilizar a cada ente federativo e ao CGIBS as informações de que trata o inciso " b"; § 3° IV - valor de principal, multa e juros relativos ao ente creditado e ao CGIBS; .....

Art. 21

Art. 21. A partilha do produto da arrecadação diária deverá ser creditada pela IFC e estar disponível aos entes federativos e ao CGIBS no 1° dia útil seguinte ao da recepção da informação prevista na alínea "b" do § 1° do

art. 20

art. 20. § 5° É vedado à IFC dar qualquer destinação ao produto da arrecadação relativa ao Simples Nacional que não aquela de mantê-lo sob sua guarda, em conta específica, desde o acolhimento ou repasse até a partilha aos entes federativos e ao CGIBS." (NR)

Art. 2º

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGO Vice-Presidente do Comitê

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