PLP 108/2024
O que muda para o município
O projeto criou o Comitê Gestor do IBS e as regras do processo administrativo tributário do imposto, e foi convertido na Lei Complementar nº 227, de 2026. Para a prefeitura, o efeito direto está nos procedimentos de distribuição da arrecadação do IBS entre os entes federativos. Há ainda referência a ajustes no ITCMD, mas o texto do projeto não detalha mudanças operacionais específicas para o município.
Ficha de tramitação do PLP 108/2024, que resultou na LC 227/2026 (gestão e administração do IBS), na Câmara dos Deputados.
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Proposição Câmara 2438459. dados.numero: 108. dados.ano: 2024. dados.ementa: Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.. dados.dataApresentacao: 2024-06-05T16:30. dados.uriOrgaoNumerador: https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/orgaos/4. dados.statusProposicao.dataHora: 2026-01-22T00:00. dados.statusProposicao.uriOrgao: https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/orgaos/4. dados.statusProposicao.uriUltimoRelator: https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/deputados/204486. dados.statusProposicao.regime: Urgência (Art. 155, RICD). dados.statusPr