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A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga o prazo de obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e esclarece que as regras relativas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
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Abrir menu principal de navegação Receita Federal Termos mais buscados * imposto de renda * assinatura * mei * inss * enem Termos mais buscados * imposto de renda * assinatura * mei Info Notícias Tributação SIMPLES NACIONAL: NFS-E NACIONAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA ME E EPP A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2026 A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga o prazo de obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e esclarece que as regras relativas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 14/08/2026 18h24 Atualizado em 14/08/2026 18h29 A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de