Notas Técnicas do CT-e: IBS e CBS nos serviços de transporte
O que muda para o município
Página do Portal Nacional do CT-e com as notas técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou em 3 de agosto de 2026 o início da obrigatoriedade do CT-e e do CT-e OS no IBS e na CBS, e em 1º de janeiro de 2027 para o Simples Nacional (art. 1º, IV e V, e § 1º). As notas técnicas da Reforma Tributária do Consumo formalizam os campos do CT-e e do CT-e OS necessários à apuração do ICMS na transição e à apuração do IBS e da CBS sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e demais serviços de transporte sujeitos ao IBS e à CBS, conforme a LC 214/2025. A Nota Técnica 2026.002, versão 1.01, foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, e a Nota Técnica 2026.004, versão 1.00, foi aprovada para o CT-e pelo Ato Técnico Conjunto nº 8/2026. Pelo comunicado do portal, a implantação da NT 2026.004 em homologação foi adiada para até 26 de outubro de 2026, mantida em 16 de novembro de 2026 a entrada em produção.
Repositório oficial das Notas Técnicas do Portal Nacional do CT-e. As notas técnicas relacionadas à Reforma Tributária do Consumo formalizam os campos do CT-e e CT-e OS necessários à apuração de ICMS na transição e à apuração de IBS e CBS sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e demais serviços de transporte sujeitos ao IBS/CBS,
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Repositório oficial das Notas Técnicas do Portal Nacional do CT-e. As notas técnicas relacionadas à Reforma Tributária do Consumo formalizam os campos do CT-e e CT-e OS necessários à apuração de ICMS na transição e à apuração de IBS e CBS sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e demais serviços de transporte sujeitos ao IBS/CBS, conforme LC 214/2025.