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ResoluçãoVigente

Resolução CGIBS nº 1/2026: comissões temporárias do Comitê

Publicação oficial em · Comitê Gestor do IBS

O que muda para o município

A resolução criou seis comissões de trabalho transitórias no CGIBS (administrativa, jurídica, regimento interno, regulamento do IBS, operacional e tesouro) para assessorar a Presidência e o Conselho Superior na instalação do órgão, sem poder deliberativo nem competência para impor obrigações com efeito externo. Também autorizou a solicitação temporária de servidores de Estados, DF e Municípios, com anuência do ente de origem. Pela própria norma, as comissões se extinguem com a efetiva instalação das diretorias previstas na LC 227/2026; os titulares dessas diretorias foram eleitos e empossados em 12/08/2026 (Portaria CGIBS nº 8/2026). A ampliação da força de trabalho do CGIBS por designação provisória de servidores dos entes passou a ser disciplinada, em caráter provisório, pela Resolução CGIBS nº 18/2026.

COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui Comissões de Trabalho de caráter transitório no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS, define suas competências, estabelece regras de funcionamento e dá outras providências.

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COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui Comissões de Trabalho de caráter transitório no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS, define suas competências, estabelece regras de funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS, no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, bem como considerando a incumbência do Presidente de coordenar e supervisionar a implantação do CGIBS (art. 12, inciso II) CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 227, de 2026, instituiu o CGIBS como entidade dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira CONSIDERANDO a necessidade de estrutura mínima e transitória para assegurar o início imediato das atividades do CGIBS,