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ResoluçãoVigente

Resolução CGIBS nº 9/2026: Corregedoria e Auditoria Interna

Publicação oficial em · Comitê Gestor do IBS

O que muda para o município

A resolução altera o Regimento Interno Procedimental do CGIBS (Resolução CGIBS nº 4/2026) e inclui na estrutura do Comitê a Diretoria Executiva e suas diretorias, a Corregedoria e a Auditoria Interna (art. 1º). O Diretor-Executivo e os titulares das diretorias são eleitos pelo Conselho Superior e, em regra, devem comprovar 10 anos em cargo efetivo de autoridade fiscal ou 4 anos em cargos de direção, chefia ou assessoramento superiores na administração tributária de Estado, do Distrito Federal ou de Município, com regras próprias para as diretorias Administrativa, de Procuradorias e de Tesouraria; os mesmos requisitos e o mesmo rito valem para o Corregedor-Geral e o Auditor Interno-Geral. Todos ficam no cargo em regime transitório até 31/03/2027. A supervisão das Comissões de Trabalho passa a ser atribuição da Presidência, Primeira e Segunda Vice-Presidências, e Diretoria Executiva (art. 4º, que altera a Resolução CGIBS nº 1/2026).

COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 9, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Altera as Resoluções CGIBS nº 1, de 23 de fevereiro de 2026, que institui Comissões de Trabalho de caráter transitório no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS, define suas competências,

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COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 9, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Altera as Resoluções CGIBS nº 1, de 23 de fevereiro de 2026, que institui Comissões de Trabalho de caráter transitório no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS, define suas competências, estabelece regras de funcionamento e dá outras providências, e nº 4, de 8 de abril de 2026, que aprova o Regimento Interno Procedimental do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CS-CGIBS, no uso da competência prevista no art. 156-B, § 2º, VII, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 7º, 11, incisos I, III e XXI, e 21 a 30 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, c/c o art. 483, § 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Fi