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DocumentoVigente

Resolução CGIBS nº 5/2026: Diretoria Executiva e organização

O que muda para o município

A resolução altera a organização mínima do CGIBS e cria regras para a Diretoria Executiva e para a escolha do Diretor-Executivo. Para a prefeitura, o efeito é indireto: o texto define a governança do órgão gestor do IBS, com critérios de elegibilidade, forma de eleição, substituição e regime transitório do cargo. Também determina a publicação da norma no sítio eletrônico do CGIBS em até 72 horas.

Revisado por Paulo Moraes em .

COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Altera a Resolução CGIBS nº 4, de 8 de abril de 2026, para dispor sobre a estrutura organizacional mínima do CGIBS e sobre a eleição e o provimento do cargo de Diretor Executivo.

Publicação oficial em · Comitê Gestor do IBS

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COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Altera a Resolução CGIBS nº 4, de 8 de abril de 2026, para dispor sobre a estrutura organizacional mínima do CGIBS e sobre a eleição e o provimento do cargo de Diretor Executivo. O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CS-CGIBS, no uso da competência prevista no art. 156-B, § 2º, VII, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 7º, 11, incisos I, III e XXI, e 21 a 30 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, c/c o art. 483, § 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução do CGIBS nº 4, de 2026, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação: “III - a Diretoria Executiva;” Art. 2º Fica acrescida a Seção IV ao Capítulo III da Resolução do CGIBS nº 4, de 202

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