Resolução CGIBS nº 4/2026: Regimento Procedimental do CGIBS
O que muda para o município
A resolução aprova o Regimento Interno Procedimental do CGIBS, que disciplina o funcionamento do Conselho Superior: pautas, pedidos de vista, emendas, votações e sessões ordinárias trimestrais e extraordinárias. As deliberações exigem a maioria absoluta dos representantes dos Municípios e do Distrito Federal, além do quórum exigido dos Estados e do Distrito Federal. Até o regimento estrutural, o comitê funciona com estrutura mínima, ampliada pelas Resoluções CGIBS nº 5 e nº 9/2026 com a Diretoria Executiva, a Corregedoria e a Auditoria Interna. Para a prefeitura, o efeito é indireto: quem vota são os conselheiros que representam os Municípios.
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CG-IBS Nº 4, DE 8 DE ABRIL DE 2026 Aprova o Regimento Interno Procedimental do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, com fundamento no art. 156-B, § 2º, VII, da Constituição Federal,
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COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CG-IBS Nº 4, DE 8 DE ABRIL DE 2026 Aprova o Regimento Interno Procedimental do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, com fundamento no art. 156-B, § 2º, VII, da Constituição Federal, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica aprovado, nos termos desta Resolução, o Regimento Procedimental Interno do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (RPI- CGIBS), entidade pública com caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, instituída pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO CGIBS Art. 2º O presente RPI-CGIBS tem como objetivo de disciplinar e opera