Resolução CGIBS nº 3/2026 atribuiu à CT-JUR a representação judicial do CGIBS
O que muda para o município
A resolução acrescenta às competências da Comissão de Trabalho Jurídico (CT-JUR), colegiado transitório criado pela Resolução CGIBS nº 1/2026, a representação judicial e a defesa de agentes públicos do CGIBS, nos termos da LC nº 227/2026. Não há obrigação para a administração municipal: a mudança é interna ao comitê. Pela Resolução CGIBS nº 1/2026 (art. 1º, § 2º), as Comissões de Trabalho são extintas automaticamente com a efetiva instalação das Diretorias permanentes, cujos titulares tomaram posse em 12/08/2026 (Portaria CGIBS nº 8/2026).
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Altera dispositivos da Resolução CGIBS nº 1, de 23 de fevereiro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO CGIBS. Faço saber que o Conselho Superior do CGIBS aprova e eu promulgo a seguinte resolução: RESOLVE Art.
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COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Altera dispositivos da Resolução CGIBS nº 1, de 23 de fevereiro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO CGIBS. Faço saber que o Conselho Superior do CGIBS aprova e eu promulgo a seguinte resolução: RESOLVE Art. 1º Fica acrescentado à Resolução CGIBS n. 1, de 23 de fevereiro de 2026, o seguinte dispositivo: Art. 4º .... IV - Exercer a representação judicial e a defesa de agentes públicos do CGIBS, nos termos da Lei Complementar n. 227, de 13 de janeiro de 2026. Brasília, 10 de março de 2026. Flávio