Resolução CGIBS nº 2/2026: eleição da presidência do Comitê
O que muda para o município
A norma organiza a eleição do Presidente e dos dois Vice-Presidentes do CGIBS, definindo etapas, forma de votação e critérios de escolha. Também permite que o Conselho Superior convalide a eleição do Presidente em exercício, feita em agosto de 2025, para o restante do mandato. Para a prefeitura, o efeito é indireto, pois trata da composição da direção do comitê gestor e da continuidade de sua atuação.
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o processo de eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS, nos termos das Leis Complementares nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
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COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o processo de eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS, nos termos das Leis Complementares nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO CGIBS. Faço saber que o Conselho Superior do CGIBS aprova e eu promulgo a seguinte resolução: CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 1º do art. 483 da Lei Complementar nº 214, de 2025, os membros titulares do Conselho Superior elegerão entre si o Presidente e os 2 (dois) Vice-Presidentes do CGIBS; CONSIDERANDO que a produção de efeitos de determinados dispositivos da Lei Complementar nº 227, de 2026, depende da eleição do Presidente do CGIBS, conforme o inciso II do art. 182 da referida Lei Comp