Resolução CGIBS nº 18/2026: ampliação provisória da força de trabalho do CGIBS
O que muda para o município
A resolução autoriza a ampliação provisória da força de trabalho do CGIBS, com indicação de servidores pelo próprio Comitê e designação temporária pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Para a prefeitura, isso pode exigir análise e eventual designação de servidores para atuação na cooperação técnica interfederativa, observados a paridade entre as esferas federativas, a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres e a prioridade aos servidores que atuaram nos grupos de trabalho relacionados à implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (art. 2º, § 3º). A atuação pode começar após manifestação de concordância do ente, com posterior formalização por acordo de adesão.
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS RESOLUÇÃO CGIBS Nº 18, 15 SETEMBRO DE 2026 Autoriza e estabelece diretrizes, em caráter emergencial e provisório, para a ampliação da força de trabalho do Comitê Gestor do IBS mediante indicação de servidores pelo CGIBS e designação provisória pelos entes federativos, e dá outras providências.
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COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS RESOLUÇÃO CGIBS Nº 18, 15 SETEMBRO DE 2026 Autoriza e estabelece diretrizes, em caráter emergencial e provisório, para a ampliação da força de trabalho do Comitê Gestor do IBS mediante indicação de servidores pelo CGIBS e designação provisória pelos entes federativos, e dá outras providências. O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, por intermédio do seu Conselho Superior, no uso das atribuições conferidas pelo art. 156-B da Constituição Federal e pelas Leis Complementares nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026; e CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que estabelece a Diretoria Executiva, subordinada ao Conselho Superior, como órgão técnico e executivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS; CONSIDERANDO que os servidores em