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DocumentoVigente

Resolução CGIBS nº 17/2026: atos técnicos operacionais

O que muda para o município

A norma define que a Diretoria Executiva do CGIBS pode aprovar atos técnicos apenas operacionais sobre sistemas, plataformas digitais, documentos fiscais, cadastros, declarações e serviços eletrônicos. Esses atos servem para ajustar leiautes, validações, manuais, APIs e interoperabilidade, sem criar ou alterar direitos, obrigações ou regras tributárias. A aprovação deve ocorrer de forma conjunta com os diretores competentes, e os atos precisam ser publicados nos meios oficiais do CGIBS. Para a prefeitura, o efeito é restrito à padronização e à operação dos sistemas do IBS.

Revisado por Paulo Moraes em .

1 COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS RESOLUÇÃO CGIBS Nº 17, 30 DE JULHO DE 2026 Atribui competências à Diretoria Executiva e às suas Diretorias para a aprovação de atos técnicos de natureza operacional relativos aos sistemas e às plataformas digitais administrados pelo Comitê Gestor do IBS.

Publicação oficial em · Comitê Gestor do IBS

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1 COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS RESOLUÇÃO CGIBS Nº 17, 30 DE JULHO DE 2026 Atribui competências à Diretoria Executiva e às suas Diretorias para a aprovação de atos técnicos de natureza operacional relativos aos sistemas e às plataformas digitais administrados pelo Comitê Gestor do IBS. O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, por intermédio do seu Conselho Superior, no uso das atribuições conferidas pelo art. 156-B da Constituição Federal e pelas Leis Complementares nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026; e CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da especialização técnica e da governança administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade à operacionalização e à evolução dos sistemas e plataformas digitais administrados pelo CGIBS; CONSIDERANDO que a celeridade operac

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