Resolução CGIBS nº 15/2026: proposta orçamentária de 2027
O que muda para o município
A resolução publica a proposta orçamentária do CGIBS para 2027, com receita estimada e despesa fixada em R$ 3,88 bilhões (art. 3º). A receita vem de 50% do produto da arrecadação do IBS de cada ente (1.288.270.033,50 reais da cota-parte dos Estados e 1.288.270.033,50 reais da cota-parte dos Municípios), de operação de crédito da União (R$ 1,2 bilhão) e da remuneração de depósitos bancários (107.938.899,00 reais) (art. 4º). A reserva de contingência é de R$ 1,2 bilhão (art. 8º); o Comitê pode abrir créditos suplementares de até 30% do orçamento (art. 6º) e transpor ou transferir recursos até 5% da despesa fixada (art. 7º). Publicada no DOU de 31.07.2026, a proposta foi submetida à apreciação e aprovação pelos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 227/2026, que tinham o prazo de 30 (trinta) dias da publicação.
1 COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS RESOLUÇÃO CGIBS Nº 15, DE 29 DE JULHO DE 2026. Publica a Proposta Orçamentária do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para o exercício financeiro de 2027. Publicada no DOU, de 31.07.2026, Edição 143, Seção 3, p. 189-191.
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1 COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS RESOLUÇÃO CGIBS Nº 15, DE 29 DE JULHO DE 2026. Publica a Proposta Orçamentária do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para o exercício financeiro de 2027. Publicada no DOU, de 31.07.2026, Edição 143, Seção 3, p. 189-191. O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS), no uso de sua atribuição prevista no inciso VI do art. 11 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, CONSIDERANDO a sua competência para propor o orçamento anual do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e promover sua publicação, para fins de apreciação e aprovação pelos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Comp