Resolução CGIBS nº 14/2026: financiamento do Comitê em 2027
O que muda para o município
A resolução publica a proposta de destinar ao financiamento do CGIBS, no exercício financeiro de 2027, o montante correspondente a 50% da estimativa de arrecadação do IBS, nos termos do inciso I do art. 47 e da alínea "b" do inciso I do art. 51 da LC 227/2026 (art. 1º). A proposta trata do percentual do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo destinado ao financiamento do Comitê. A estimativa de arrecadação do IBS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para 2027 totaliza R$ 5.153.080.134,00, conforme a metodologia do Anexo (art. 2º). A resolução foi publicada no DOU de 31/07/2026. No prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação no Diário Oficial da União, os Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS deverão manifestar-se sobre a aprovação ou a rejeição da proposta (LC 227/2026, art. 47, § 2º). A ausência de manifestação do Poder Legislativo nesse prazo é considerada como aprovação tácita (LC 227/2026, art. 47, § 4º). A resolução entra em vigor na publicação (art. 3º).
1 COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS RESOLUÇÃO CGIBS Nº 14, DE 29 DE JULHO DE 2026. Publica a proposta do percentual do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo destinado ao financiamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no exercício financeiro de 2027 e a estimativa de arrecadação do IBS para o exerc
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1 COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS RESOLUÇÃO CGIBS Nº 14, DE 29 DE JULHO DE 2026. Publica a proposta do percentual do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo destinado ao financiamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no exercício financeiro de 2027 e a estimativa de arrecadação do IBS para o exercício financeiro de 2027. Publicada no DOU, de 31.07.2026, Edição 143, Seção 3, p. 188-189. O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS), no uso de sua atribuição prevista nos incisos I e II do caput do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, CONSIDERANDO o disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que determina a publicação da proposta do percentual do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo destinado ao