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DocumentoVigente

Resolução CGIBS nº 13/2026: vigência do Regulamento do IBS

O que muda para o município

A resolução altera a regra de vigência do Regulamento do IBS, ajustando quando diferentes partes passam a produzir efeitos. Para a administração municipal, isso impacta o acompanhamento dos prazos de aplicação do regulamento e da exigência de documento fiscal, além de marcos específicos previstos para 2027 e 2029. O texto não cria obrigação municipal autônoma, mas redefine a entrada em vigor de dispositivos do IBS.

Revisado por Paulo Moraes em .

COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 13, DE 22 DE JULHO DE 2026 Altera o Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências. O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art.

Publicação oficial em · Comitê Gestor do IBS

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COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 13, DE 22 DE JULHO DE 2026 Altera o Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências. O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art. 156-B da Constituição Federal, bem como a competência conferida pelas Leis Complementares nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026; RESOLVE: Art. 1º O art. 617 do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), divulgado pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 617. Este Regulamento entra em vigor e produz efeitos na data da sua publicação, exceto: I - em relação ao Capítulo I do Título II do Livro I e à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112, que

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