Resolução CGIBS nº 11/2026: licitações e contratações
O que muda para o município
A resolução define, de forma provisória, como o CGIBS vai instruir e decidir seus processos de contratação. Até haver regulamentação própria, passam a ser usados subsidiariamente o marco federal de licitações e contratações e atos da União, quando compatíveis. A instrução fica com o Diretor-Executivo, com apoio das Comissões de Trabalho, e a autorização da contratação direta e a decisão final cabem ao Conselho Superior.
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 11, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe, em caráter provisório, sobre a adoção subsidiária do marco regulamentar federal de licitações e contratações e sobre as competências instrutória e decisória dos processos de contratação do CGIBS, e dá outras providências.
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COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 11, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe, em caráter provisório, sobre a adoção subsidiária do marco regulamentar federal de licitações e contratações e sobre as competências instrutória e decisória dos processos de contratação do CGIBS, e dá outras providências. O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, por seu Conselho Superior, no uso das atribuições conferidas pelo art. 156-B da Constituição Federal e pelas Leis Complementares nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026; e considerando que o art. 49 da Lei Complementar nº 227, de 2026, submete as licitações e as contratações realizadas pelo CGIBS às normas gerais de licitação e contratação previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; considerando que o art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, exige a au