Resolução CGIBS nº 7/2026: diretrizes do orçamento de 2026
O que muda para o município
A resolução fixou as diretrizes para a proposta orçamentária do CGIBS para o exercício de 2026: equilíbrio entre receitas e despesas, reserva de contingência de no mínimo 10% da receita prevista e detalhamento da despesa. Designou a equipe de elaboração, formada por servidores de Estados e Municípios, e deu prazos, já vencidos, para as comissões do Comitê enviarem informações. A proposta resultante foi publicada pela Resolução CGIBS nº 10/2026. Para a prefeitura, o efeito é indireto.
1 COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS RESOLUÇÃO CGIBS Nº 07, DE 18 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Proposta Orçamentária do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS),
section
1 COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS RESOLUÇÃO CGIBS Nº 07, DE 18 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Proposta Orçamentária do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VIII do art. 12 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e publicação da proposta de orçamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), nos termos do inciso VI do art. 11 da Lei Complementar nº 227, de 2026; CONSIDERANDO o disposto no caput e nos §§ 1º, 5º, 6º e 7º do art. 52, bem como nos §§ 6º e 7º do art. 47, ambos da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que estabelecem normas aplicáveis ao