Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7/2026: leiautes da NFS-e e da NFS-e Via para IBS e CBS
O que muda para o município
O ato aprova (art. 1º) a documentação técnica da NFS-e com leiautes e regras de negócio para IBS e CBS: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 v1.01, com Anexo VI (v1.04) e Anexo VII, tabela cIndOp (v1.02). Para a NFS-e Via, aprova a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010 v1.00 e o Manual para Emissão v1.02. Os arquivos ficam em gov.br/nfse e cgibs.gov.br (art. 1º, parágrafo único), e o ato produz efeitos a partir da publicação no DOU e no sítio do CGIBS (art. 2º).
1 de 2 ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 7, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica.
Art. 1º
Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações técnicas e regras de negócio se aplicam à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, referente: I - à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e: a) Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 - versão 1.01, composta por: 1. Anexo VI - Leiautes e Regras de Negócio da NFS-e (RTC IBS/CBS) - versão 1.04; e 2. Anexo VII - Tabela de Indicadores da Operação (cIndOp) - versão 1.02; II - à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via: a) Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010 - versão 1.00; e b) Manual para Emissão da NFS-e Via - versão 1.02. Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/nfse e https://www.cgibs.gov.br. 2 de 2
Art. 2º
Art. 2º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS. Assinatura digital PAULO CIRILO SANTOS MENDES Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Subsecretário de Fiscalização Substituto da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Assinatura digital MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS Auditor-Fiscal de Tributos do Município de Joinville/SC Diretor-Executivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços Assinatura digital JULIANO CARDOSO DE SOUZA LAPA Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Coordenador-Geral de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Assinatura digital LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO Auditor-Fiscal de Tributos Estaduais do Amazonas Diretor de Informações Econômico-Fiscais do Comitê Gestor do Imposto sobre B