Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026: versão 1.3 da documentação técnica da DeRE
O que muda para o município
O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 aprova a versão 1.3 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), cujas especificações e regras de negócio se aplicam ao IBS e à CBS (art. 1º). A documentação é composta pelo Manual de Orientação do Usuário, pela especificação técnica dos eventos, pelas tabelas (Anexo I), pelas regras de validação (Anexo II) e pelos arquivos XSD, todos na versão 1.3 (art. 1º, incisos I a V). Esses documentos serão disponibilizados nos sítios gov.br/sped e cgibs.gov.br (art. 1º, parágrafo único). O ato entrou em vigor na data de sua publicação no DOU e no sítio do CGIBS (art. 2º).
1 de 2 ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE.
Art. 1º
Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE, cujas especificações técnicas e regras de negócio aplicam-se à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, constituída pelos seguintes instrumentos: I - Manual de Orientação do Usuário da DeRE - MOD - versão 1.3; II - Leiautes da DeRE - Especificação Técnica dos Eventos - versão 1.3; III - Leiautes da DeRE - Anexo I - Tabelas - versão 1.3; IV - Leiautes da DeRE - Anexo II - Regras de Validação - versão 1.3; e V - arquivos XSD (XML Schema Definition) - versão 1.3. Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/sped e https://www.cgibs.gov.br. 2 de 2
Art. 2º
Art. 2º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Assinatura digital PAULO CIRILO SANTOS MENDES Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Subsecretário de Fiscalização Substituto da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Assinatura digital MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS Auditor-Fiscal de Tributos do Município de Joinville - SC Diretor-Executivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços Assinatura digital JULIANO CARDOSO DE SOUZA LAPA Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Coordenador-Geral de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Assinatura digital LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO Auditor-Fiscal de Tributos Estaduais do Amazonas Diretor de Informações Econômico-Fiscais do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e