Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026: manuais da Plataforma Pública do Split Payment
O que muda para o município
O art. 1º aprova, para a CBS e o IBS, a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment: Manual de Operações (versão 1.0.1), Manual de Integração (1.1.1), documento openAPI (1.1.1), Manual de Tempos (1.0.1), Manual de Redes (1.0.1) e Manual de Segurança (1.0.0). O art. 2º autoriza versões sequenciais só para corrigir erro material ou ajustar redação e formatação, sem criar, alterar ou suprimir requisitos ou obrigações; o § 3º estende essa autorização ao Manual de Habilitação de Participantes. O art. 3º ratifica as versões 1.0.0 dos manuais de Operações e de Tempos, antes divulgadas como minuta.
1 de 2 ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUARA/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 5, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica que especifica referente a procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à Plataforma
Art. 1º
Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à aplicam-se à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, referente a procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à Plataforma Pública do Split Payment: I - Manual de Operações - versão 1.0.1; II - Manual de Integração - versão 1.1.1; III - documento openAPI - versão 1.1.1; IV - Manual de Tempos - versão 1.0.1; V - Manual de Redes - versão 1.0.1; e VI - Manual de Segurança - versão 1.0.0. Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://consumo.tributos.gov.br/ e https://www.cgibs.gov.br.
Art. 2º
Art. 2º Fica autorizada a publicação de versões sequenciais para atualização da documentação técnica de que trata este Ato Técnico Conjunto, exclusivamente para: I - correção de erros materiais; e II - ajustes de natureza redacional ou de formatação. 2 de 2 § 1º As atualizações de que trata o caput deste artigo serão identificadas por numeração sequencial de versão e serão publicadas nos sítios eletrônicos de que trata o parágrafo único do art. 1º. § 2º A numeração das versões observará a convenção X.Y.Z, segundo a qual a atualização do terceiro componente (Z) destinar-se-á exclusivamente às alterações admitidas no caput deste artigo, vedada sua utilização para introduzir criação, alteração ou supressão de requisitos, obrigações, procedimentos, regras ou funcionalidades. § 3º A autorização de publicação de versões sequenciais de que trata o caput deste artigo aplica-se ao Manual de Habil
Art. 3º
Art. 3º Ficam ratificadas as documentações técnicas do Manual de Operações - versão 1.0.0 e do Manual de Tempos - versão 1.0.0, disponibilizadas anteriormente em caráter de minuta, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referentes a procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à Plataforma Pública do Split Payment. Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo está disponível nos sítios eletrônicos https://consumo.tributos.gov.br/ e https://www.cgibs.gov.br.
Art. 4º
Art. 4º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS. Assinatura digital JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da RFB - Substituto Assinatura digital MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS Auditor-Fiscal de Tributos do Município de Joinville/SC Diretor-Executivo do CGIBS Assinatura digital ERITON LIMA DE OLIVEIRA Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Coordenador-Geral de Arrecadação e Direito Creditório da RFB Assinatura digital WELLINGTON ALVES DA SILVA SOBRINHO Auditor-Fiscal do Tesouro do Município de Marabá/PA Diretor de Arrecadação e Cobrança do CGIBS