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Ato técnico conjuntoVigente

Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026: documentação técnica da DeRE, versão 1.2.0

Publicação oficial em · Comitê Gestor do IBS

O que muda para o município

O ato aprovou a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), com especificações e regras de negócio que se aplicam ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (art. 1º). Ela reúne os leiautes da especificação dos eventos, das tabelas e das regras de validação, na versão 1.2.0, os arquivos XSD e o Manual do Desenvolvedor, versão 1.0.2, a serem disponibilizados nos portais do Sped e do CGIBS (art. 1º, parágrafo único). O ato também ratifica a Nota Orientativa DeRE nº 2026.001, de 18/08/2026, cujos ajustes já estão consolidados nessa documentação (art. 2º). A versão 1.2.0 foi sucedida pela versão 1.3, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026.

1 de 2 ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE.

Art. 1º

Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE, cujas especificações técnicas e regras de negócio aplicam-se ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e ao Imposto Seletivo - IS, constituída pelos seguintes instrumentos: I - Leiautes da DeRE - Especificação Técnica dos Eventos - versão 1.2.0; II - Leiautes da DeRE - Anexo I - Tabelas - versão 1.2.0; III - Leiautes da DeRE - Anexo II - Regras de Validação - versão 1.2.0; IV - Arquivos XSD (XML Schema Definition); e V - Manual do Desenvolvedor - versão 1.0.2. Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/sped e https://www.cgibs.gov.br.

Art. 2º

Art. 2º Fica ratificada a Nota Orientativa DeRE nº 2026.001, de 18 de agosto de 2026, cujos ajustes nos leiautes de eventos, esquemas de validação estrutural XSD e regras de negócio correlatas estão consolidados e formalizados na documentação técnica aprovada no art. 1º deste Ato Técnico Conjunto. 2 de 2

Art. 3º

Art. 3º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS. Assinatura digital VANDRÉIA MOTA ROCHA Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Subsecretária de Fiscalização da RFB Assinatura digital MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS Auditor-Fiscal de Tributos do Município de Joinville/SC Diretor-Executivo do CGIBS Assinatura digital MARCELO KOJI KAWABATA Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto da RFB Assinatura digital LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO Auditor-Fiscal de Tributos Estaduais do Amazonas Diretor de Informações Econômico-Fiscais do CGIBS