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DocumentoVigente

Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS 1

ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação conjunta do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica e ratifica a documentação técnica anteriormente disponibilizada, conforme especifica.

Publicação oficial em · Comitê Gestor do IBS

art. 357

art. 357, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112, caput, 126 e 151 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112, caput, 126 e 151 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.300933/2026-94, RESOLVEM:

Art. 1º

Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referente: I - à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e, modelo 65: a) Nota Técnica 2026.002 - versão 1.10; b) Nota Técnica 2025.002 - versão 1.51; e c) Nota Técnica 2026.007 - versão 1.00. II - ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e à Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64: Nota Técnica 2026.002 - versão 1.01; 1.01; III - ao Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63: Nota Técnica 2026.002 - versão IV - à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66: Nota Técnica 2026.002 versão 1.01; e V - à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62: Nota Técnica

Art. 2º

Art. 2º Fica ratificada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referente: I - à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e, modelo 65: a) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40; b) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50; e c) Nota Técnica 2026.001, versão 1.02b; II - ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e à Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00; III - ao Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63: a) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.06a; e b) Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00; IV - à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66: Nota Técnica 2026.002RTC, versão 1.00; V - à Nota Fiscal Fatura de Se

Art. 3º

Art. 3º Fica ratificada a documentação técnica a seguir indicada, referente à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS: I - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.0; e II - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 versão 1.02. 2 de 3 Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo está disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.

Art. 4º

Art. 4º Este ato técnico conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços - CGIBS. Assinatura Digital ANDREA COSTA CHAVES Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Subsecretária de Fiscalização da RFB Assinatura digital MIQUÉAS LIBÓRIO DE JESUS Auditor-Fiscal de Tributos do Município de Joinville/SC Diretor-Executivo do CGIBS 3 de 3

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