Decreto nº 13.075/2026
O que muda para o município
O decreto altera a regulamentação da CBS para postergar, para 1º de janeiro de 2027, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais em casos específicos de pessoa física contribuinte ou responsável tributário e de produtor rural pessoa física. Para a administração municipal, o efeito é indireto, pois a mudança alcança regras federais de cadastro e documentação fiscal. O texto também ajusta a lista de dispositivos com aplicação vinculada a essas novas datas.
> Presidência da República > Casa Civil > Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
art. 84
art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º
Art. 1º O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “
Art. 105
Art. 105. …………………………………………………………………………………………….... ……………………………………………………………………………………………………………….. § 4º-A A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para: I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e II - o produtor rural pessoa física de que trata o
art. 239
art. 239, caput, incisos I e II. ” (NR) “
Art. 115
Art. 115. ……………………………………………………………………………………………………………….. § 3º A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para: I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e II - o produtor rural pessoa física de que trata o
art. 239
art. 239, caput, incisos I e II.” (NR) “
Art. 619
Art. 619. ……………………………………………………………………………………………………………….. II - ……………………………………………………………………………………………………………….. d) o
art. 531
art. 531; e) o